Paulo Quezado https://pauloquezado.com.br Advocacia Thu, 21 Jul 2022 09:30:44 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.1 https://pauloquezado.com.br/wp-content/uploads/2022/07/pqlogo-150x150.png Paulo Quezado https://pauloquezado.com.br 32 32 Ministério da Justiça suspende telemarketing abusivo de 180 empresas https://pauloquezado.com.br/2022/07/21/ministerio-da-justica-suspende-telemarketing-abusivo-de-180-empresas/ https://pauloquezado.com.br/2022/07/21/ministerio-da-justica-suspende-telemarketing-abusivo-de-180-empresas/#respond Thu, 21 Jul 2022 08:48:35 +0000 https://pauloquezado.com.br/?p=217 O Ministério da Justiça e Segurança Pública suspendeu, nesta segunda-feira (18/7), os serviços de telemarketing ativo abusivo de 180 empresas brasileiras. A multa diária pelo descumprimento é de R$ 1 mil.

medida se aplica não apenas a operadoras de telemarketing, mas ainda empresas de telecomunicações e instituições financeiras  — segmentos líderes do ranking de reclamações relativas a ligações indesejadas.

O telemarketing ativo abusivo é aquele no qual o consumidor é contatado, por meio de ligações, para oferta de produtos ou serviços sem prévia autorização.

De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a maioria das abordagens do tipo utiliza dados obtidos de forma irregular. Ou seja, há indícios de comércio ilegal de dados pessoais.

A decisão não abrange outros tipos de abordagem, como aquelas autorizadas pelos consumidores, as que tratam de cobranças e doações e o telemarketing passivo ou receptivo (em que os clientes ligam para uma central).

A ação, coordenada pelo ministério, é intermediada pela Senacon e conta com a parceria de Procons de todo o Brasil. A secretaria pretende disponibilizar, em breve, um canal de comunicação aos consumidores para denúncias de empresas que continuarem promovendo ligações de telemarketing abusivo.

O principal motivo para a decretação da medida cautelar é a grande quantidade de reclamações de consumidores contra telemarketing abusivo, registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e no portal consumidor.gov: mais de 14,5 mil nos últimos três anos. Com informações da assessoria de imprensa do MJSP.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-jul-18/ministerio-justica-suspende-telemarketing-abusivo-180-empresas

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Juiz ordena que Mercado Livre exclua anúncios suspeitos de fraudes https://pauloquezado.com.br/2022/07/21/juiz-ordena-que-mercado-livre-exclua-anuncios-suspeitos-de-fraudes/ https://pauloquezado.com.br/2022/07/21/juiz-ordena-que-mercado-livre-exclua-anuncios-suspeitos-de-fraudes/#respond Thu, 21 Jul 2022 08:46:34 +0000 https://pauloquezado.com.br/?p=214 O juiz Ricardo Truite Alves, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP), condenou a plataforma de venda Mercado Livre a excluir anúncios de máquinas da marca EiCom, empresa especializada em equipamentos da indústria alimentícia. 

A decisão foi provocada por ação ajuizada pela empresa após ser alertada por clientes de que estavam comercializando seus produtos na plataforma de vendas a preço inferior ao praticado pelo fabricante. A companhia sustenta que existe a possibilidade dos anúncios serem fraudulentos, já que se tratam de “clones” das máquinas feitas pela autora, além de constar a informação de que os anúncios são feitos por vendedores novatos que não respondem às perguntas dos interessados. 

O Mercado Livre alegou que, embora não tenha a obrigação de zelar pelo conteúdo dos anúncios realizados por terceiros, possui mecanismos institucionais que visam a proteger os direitos de propriedade intelectual e autoral de terceiros que possam se sentir lesados por atos dos anunciantes. 

A plataforma sustenta também que os anúncios não são falsificados, mas sim de produto legítimo, adquirido por terceiro, que optou por vendê-lo. 

Ao analisar o caso, o magistrado decidiu julgar os pedidos da empresa parcialmente procedentes e determinou a exclusão dos anúncios. Contudo, indeferiu o pedido de indenização por danos morais, uma vez que entendeu que a empresa não sofreu nenhum prejuízo por ter seus produtos anúncios de seus produtos na plataforma de vendas. A empresa foi representada pelo advogado Kaio César Pedroso.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1007933-51.2022.8.26.0320

Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-jul-12/mercado-livre-excluir-anuncios-suspeitos-fraudes

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Justiça reconhece existência de vínculo de emprego entre Uber e motorista https://pauloquezado.com.br/2022/07/21/justica-reconhece-existencia-de-vinculo-de-emprego-entre-uber-e-motorista/ https://pauloquezado.com.br/2022/07/21/justica-reconhece-existencia-de-vinculo-de-emprego-entre-uber-e-motorista/#respond Thu, 21 Jul 2022 08:45:08 +0000 https://pauloquezado.com.br/?p=211 Ainda que nela não exista a subordinação clássica, em que o trabalhador se submete à forma de trabalho estabelecida pelo empregador, a atividade laboral por meio de aplicativos apresenta uma forma de subordinação rarefeita, pois é dada ao profissional uma certa autonomia em relação ao local e ao horário de trabalho, assim como autonomia para escolher os dias em que vai trabalhar.

Com esse entendimento, o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Santos, no litoral de São Paulo, reconheceu o vínculo empregatício entre um motorista por aplicativo e a empresa Uber. Na decisão, foram apontados requisitos inerentes ao vínculo empregatício: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.

Em sua defesa, a Uber sustentou que não é uma empresa de transporte e que fornece apenas uma plataforma digital de intermediação, não podendo, por isso, ser apontada como beneficiária direta dos serviços prestados pelo motorista que ajuizou a ação.

Ao analisar a matéria, porém, o juiz Carlos Ney Pereira Gurgel explicou que, embora a Uber se considere mera parceira comercial do trabalhador, ficou evidente nos autos a atuação análoga à de empregado, já que é a empresa que organiza, dirige e fiscaliza a prestação de serviços do motorista.

O magistrado lembrou que as relações de trabalho vêm sendo modificadas pela tecnologia e que é preciso considerar o princípio da primazia da realidade no processo trabalhista. “Nesse sentido, pode-se dizer que o que existe é uma subordinação algorítimica, onde, em que pese a reclamada não repassar ordens diretas ao reclamante, o próprio software, com base nos algorítimos implementados pela reclamada, estabelece regras e critérios para a melhor prestação de serviço, de sorte que, se o reclamante não se enquadrar nos referidos critérios, poderá receber menos chamadas que aqueles que os obedecem”, explicou o juiz. O trabalhador foi representado pelo advogado Rafael Miyaoka.

1000305-39.2022.5.02.0446

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Evento reúne alunos de Direito em simulação de arbitragem no Metaverso  https://pauloquezado.com.br/2022/07/21/evento-reune-alunos-de-direito-em-simulacao-de-arbitragem-no-metaverso/ https://pauloquezado.com.br/2022/07/21/evento-reune-alunos-de-direito-em-simulacao-de-arbitragem-no-metaverso/#respond Thu, 21 Jul 2022 08:43:22 +0000 https://pauloquezado.com.br/?p=208 Em ação para impulsionar o uso da realidade virtual no ambiente jurídico brasileiro, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o escritório Peixoto & Cury promovem nesta quinta-feira (21/7) o Metaverse Moot Experience, competição que simulará uma arbitragem no Metaverso.

No experimento, alunos de Direito da PUC-SP e da FGV-SP participarão pela primeira vez de uma simulação de procedimento arbitral no Metaverso, nova aposta no meio jurídico para criar mercados alternativos com base no uso de avatares e ambientes digitais seguros.

Ricardo Dalmaso, Diretor Jurídico da Meta (Facebook) para América Latina e Canadá., será um dos árbitros, ao lado de Eliana Baraldi, presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem das Sociedades dos Advogados da OAB-SP, e do advogado José Nantala Bádue Freire.

A arbitragem é uma forma de Justiça privada pela qual empresas resolvem disputas sem apelar ao Poder Judiciário, de forma a obter resultados mais rápidos e consensuais. Normalmente envolve disputas empresariais de grande porte, que poderiam passar décadas na Justiça sem resolução.

Por que no Metaverso?
Segundo o advogado José Nantala Bádue Freire, um dos organizadores do evento, o Metaverso traz vantagens em relação ao ambiente de sessões de videoconferência comuns porque “efetivamente melhora a experiência para o usuário e para os árbitros” com a imersão, trazendo um salto de qualidade no procedimento arbitral.

Para Nantala, nada substitui as sessões físicas, mas a tendência é a consolidação de sessões virtuais devido à sua conveniência e menor custo. Com a consolidação dessa nova realidade, o uso de avatares e imersão no Metaverso podem aprimorar o sistema, ao manter as vantagens do ambiente virtual e contornar alguns inconvenientes das sessões de videoconferência comuns, onde os usuários convivem com distrações de vários tipos e têm menos interação com o ambiente de julgamento.

Já Eliana Baraldi, ressalta que a imersão no Metaverso ajuda a isolar os participantes de influências externas, o que melhora a qualidade do julgamento e também a credibilidade de depoimentos. “Em um ambiente de videoconferência comum, a testemunha pode estar sendo orientada por alguém de fora, recebendo mensagens de texto. No Metaverso isso não acontece”, explica.

Sócio do Peixoto & Cury Advogados, José Ricardo de Bastos Martins ressalta que a transformação que a tecnologia está causando nos negócios dos clientes do escritório é irreversível. “Precisamos entender essas transformações e vivenciar seu impacto”, avalia.

O advogado ressalta que as faculdades também estão atentas a essas novas ferramentas. “Escritórios de advocacia estão preocupados em formar e reter talentos. Então tentamos ser inovadores numa carreira que é tradicional.”

Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-jul-19/evento-reune-estudantes-simulacao-arbitragem-metaverso

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Empreiteira deve ressarcir clientes que desistiram de compra após dois dias https://pauloquezado.com.br/2022/07/21/empreiteira-deve-ressarcir-clientes-que-desistiram-de-compra-apos-dois-dias/ https://pauloquezado.com.br/2022/07/21/empreiteira-deve-ressarcir-clientes-que-desistiram-de-compra-apos-dois-dias/#respond Thu, 21 Jul 2022 08:40:51 +0000 https://pauloquezado.com.br/?p=203 Os compradores podem desistir do negócio jurídico no prazo de sete dias. Com base nesse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a rescisão de um contrato de compra de um imóvel, com a devolução integral dos valores pagos pelo consumidor.

De acordo com os autos, dois compradores visitaram um imóvel a convite de uma construtura e, no local, assinaram um contrato de compra de uma unidade, junto com uma cédula de crédito bancário. Porém, dois dias depois, eles se arrependeram do negócio e pediram a devolução do valor pago como entrada, o que foi negado pela empreiteira.

O relator, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, destacou que, dois dias após a assinatura do compromisso de compra e venda, os autores exerceram legitimamente seu direito de arrependimento, conforme consta no artigo 26-A da Lei 6.766/1979 (Lei dos Loteamentos), com o acréscimo da Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato).

Segundo o dispositivo, os contratos de compra e venda devem conter informações acerca da possibilidade do exercício, por parte do adquirente do imóvel, do direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (no prazo de sete dias), em todos os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do loteador. No caso dos autos, o contrato foi firmado fora da sede da empreiteira.

“Deve ser lembrado que se está diante do arrependimento exercido no prazo de sete dias, e não de mera rescisão contratual”, afirmou o relator. A decisão foi por unanimidade. Os autores são representados pelo escritório Aceti Advogados.

Clique aqui para ler o acórdão 1001085-17.2021.8.26.0180

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Município pode impor ações de proteção à mulher em bares, festas e restaurantes https://pauloquezado.com.br/2022/07/21/municipio-pode-impor-acoes-de-protecao-a-mulher-em-bares-festas-e-restaurantes/ https://pauloquezado.com.br/2022/07/21/municipio-pode-impor-acoes-de-protecao-a-mulher-em-bares-festas-e-restaurantes/#respond Thu, 21 Jul 2022 08:38:41 +0000 https://pauloquezado.com.br/?p=199 Há interesse local na definição de práticas comerciais no âmbito da proteção da mulher. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar constitucional uma lei de Jandira, que obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotar medidas de auxílio a mulheres em situação de risco.

O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Município de Osasco e Região moveu a ação com o argumento de que o texto teria violado o pacto federativo e os princípios da segurança jurídica, da proporcionalidade e da isonomia, impondo um “ônus manifestamente desproporcional e irrazoável” ao setor.

Segundo o relator, desembargador Moacir Peres, considerando que as práticas comerciais devem ser adequadas à realidade local, não há que se falar em uniformidade nacional no caso dos autos. “A imposição dessas restrições pode ser adequada no município de Jandira e inadequada em outras localidades, cabendo ao gestor público decidir pela conveniência e pela oportunidade do estabelecimento dessas obrigações”, disse.

O magistrado verificou, na hipótese, regramento de situação ligada ao poder de polícia administrativa, e não de criação de normas relacionadas ao Direito Civil, Penal ou Comercial, que determinariam a competência legislativa privativa da União: “Daí se conclui que havia, sim, interesse local a justificar a elaboração da lei em análise, de modo que tem mesmo o município competência legislativa para tratar do assunto”.

Proteção à mulher

Peres afirmou que algumas leis regulamentam, a um só tempo, temas diversos, tornando difícil a definição da espécie de competência legislativa aplicável. No caso de Jandira, ele disse que, embora a lei trate de questões ligadas ao comércio e à livre iniciativa, o objeto específico da proposta é a proteção da mulher.

“A matéria comercial torna-se secundária, de modo que a lei pode mesmo impor condição a estabelecimentos e a empresários”, afirmou o relator, citando manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça: “O princípio da livre iniciativa não impede que o legislador estabeleça comandos normativos, voltados à preservação de outros valores igualmente prestigiados pela Constituição, no exercício de qualquer atividade”.

Para o desembargador, o cumprimento da obrigação imposta pela lei impugnada não demanda grandes esforços, pois implica simples treinamento e orientação dos empregados de bares, restaurantes e casas noturnas, além da fixação de cartazes nos banheiros femininos dos estabelecimentos e nas festas realizadas no município.

“Daí se conclui que a lei não impõe ônus desproporcional ou indevido, pois seu cumprimento demanda pequeno investimento de tempo e de recursos financeiros aos destinatários da norma que poderá, todavia, gerar impactos positivos quanto à proteção da mulher. Portanto, não se verifica ofensa aos princípios da livre iniciativa, da razoabilidade nem da proporcionalidade”, concluiu. A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
2172552-05.2021.8.26.0000

Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-jul-14/municipio-impor-acoes-protecao-mulher-bares-festas

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